As Instruções Normativas (INs) 76 e 77, que regulamentam produção e padrão de qualidade do leite cru, pasteurizado e tipo A, estiveram em debate na reunião da Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite, na sede do Sistema FAEP/SENAR-PR, em Curitiba, nesta terça-feira (18). O encontro reuniu produtores de diversas regiões do Paraná e tratou das principais mudanças promovidas pelas novas regras, que substituem a antiga normativa (IN 62).
As medidas, que estão em vigor desde o dia 30 de maio, estabelecem critérios para a obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor, da produção até a industrialização. Entre os pontos discutidos na reunião estiveram, por exemplo, a organização da propriedade rural, instalações e equipamentos utilizados pelos produtores. Outros pontos em debate foram aspectos relacionados ao transporte e higienização de tanques, a necessidade de desenvolver programas de capacitação de fornecedores, quais devem ser os padrões de qualidade do leite antes do processamento, entre outros procedimentos de responsabilidade das indústrias.
José Augusto Horst, gerente na Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa, fez uma explanação, ao longo do encontro, sobre os principais aspectos alterados pelas INs. “As principais mudanças, tanto para os produtores quanto para as indústrias vão no sentido de distribuir as responsabilidades entre os setores. Nas regras anteriores, não ficava claro quem era o responsável pelo quê. Entre os resultados esperados são o aumento nos índices de qualidade, melhora na oferta de alimentos mais seguros e queda de barreiras comerciais”, enumerou.
Algumas mudanças
Para produtores e indústrias, as INs promovem o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade. A contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural, por exemplo, segue em 300 mil unidades por mililitro (ml). Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana estabelecido é de 900 mil unidades por ml no silo da planta processadora.
Outro aspecto importante alterado diz respeito à temperatura do leite no ato do recebimento pelo estabelecimento industrial. Enquanto a IN 62 (antiga) permitia a recepção de leite a 10 graus, a nova norma reduziu a temperatura para 7 graus, permitindo, eventualmente, a variação de até dois graus positivos (até 9 graus) no momento da recepção. Nas propriedades, a temperatura do leite no momento da coleta deve ser de até 4 graus.
Confira aqui um documento com perguntas e respostas sobre as principais mudanças implantadas pelas INs 76 e 77.
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Fonte: Sistema FAEP