O combate ao uso de defensivos ilegais tem sido um grande desafio para o setor agrícola brasileiro, alerta o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
Os defensivos ilegais podem ser falsificados – produtos que podem ou não ter sido fabricados no Brasil e não possuem comprovação de que foram formulados corretamente – ou contrabandeados, produtos com origem em outro país e que não possuem registro no Brasil, mas entram pelas fronteiras e são comercializados sem qualquer tipo de garantia ou permissão. Ou seja, nenhum deles tem registro do Ministério da Agricultura ou autorização para venda no País.
Além de não ter sua eficiência agronômica atestada, a falta de conhecimento da origem desses produtos apresenta perigo tanto para as lavouras que os recebem quanto para a saúde dos agricultores e o meio ambiente, uma vez que não passaram pela avaliação e aprovação dos três órgãos brasileiros responsáveis por atestar a confiabilidade dos agrotóxicos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); sem isso, é impossível comprovar se a formulação do produto é adequada e segura.
Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de defensivo contrabandeado ou pirateado são considerados crimes e enquadrados nas leis de Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); Contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89). O enquadramento legal prevê penas de 1 a 6 anos de detenção e a destruição das lavouras onde for comprovado o uso dos produtos ilegais.
O sindicato alerta que para evitar esses prejuízos é importante que o agricultor fique atento a sinais de ilegalidade do produto, como preços muito abaixo do valor de mercado da região, embalagens sem lacre ou com rótulo mal colocado, rótulo sem nome do fabricante ou dados do órgão registrante. A legislação brasileira exige ainda que rótulos, bulas e embalagens estejam escritos em língua portuguesa.
Além do registro dos órgãos competentes, os defensivos agrícolas devem ser adquiridos exclusivamente em canais de confiança – como cooperativas e revendas autorizadas e legalmente estabelecidas ou diretamente com o fabricante. É também imprescindível aplicá-los nas culturas agrícolas somente com a receita agronômica emitida por um engenheiro agrônomo, e seguindo as recomendações de utilização disponibilizadas no rótulo e bula de cada produto.
“O Sindiveg trabalha para combater a ilegalidade no campo e garantir que as boas práticas de agrícolas sejam aplicadas. Portanto, para que essa campanha seja cada vez mais efetiva, contamos com a colaboração dos agricultores para que denunciem atividades que colocam em risco toda a cadeia produtiva de alimentos e o meio ambiente”, ressalta Fernando Marini, gerente de Legalidade de Produtos do sindicato.
A Campanha contra Defensivos Agrícolas Ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades brasileiras. O número é 0800-940-7030 e a ligação é gratuita. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais e de fiscalização. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique, ou seja, a denúncia é anônima.