A minuta de resolução que trata de critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do RenovaBio, recebeu 102 contribuições nos 30 dias em que esteve disponível para consulta pública. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que o próximo passo é analisar as sugestões recebidas, para a consolidação do texto da nova resolução.
O Decreto nº 9.308/2018 atribuiu duas atribuições à ANP. A primeira foi a certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras, que resultou na publicação da Resolução ANP nº 758/2018, em dezembro. Como resultado, já existem duas firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.
A segunda atribuição do decreto à ANP, objeto da minuta apresentada na audiência, é a realização do rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.
Caso o distribuidor não cumpra sua meta para aquele ano, estará sujeito à multa equivalente ao valor de CBios não adquiridos, variando de R$ 100.000,00 a R$ 50.000.000,00, além das demais sanções da Lei nº 9.847/99 (entre as quais, suspensão e revogação), e a quantidade de CBios não cumprida será acrescida à meta para o ano seguinte.
Durante a apresentação das contribuições, o diretor da ANP, Aurélio Amaral, destacou a importância do RenovaBio para os biocombustíveis no País.
“É importante que o Brasil explore petróleo e gás, em especial a riqueza do pré-sal, com celeridade. Mas o RenovaBio aponta para o futuro, para a transição da matriz energética”,
Fonte: DATAGRO