A sociedade cobra mais responsabilidade no uso de agrotóxicos, mais profissionalismo nas recomendações técnicas e uma melhor forma de utilização dessa operação no controle das principais pragas nas culturas vegetais.
A Portaria nº 101/2018 – ADAPAR estabelece a obrigatoriedade de cadastramento prévio do usuário de agrotóxicos junto a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, previsto para ser realizado até a data de 01/05/2019. Este procedimento de cadastro é uma operação simples que deve ser realizada nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária – ULSA. Muitos produtores já possuem esse cadastro realizado na Adapar, como é o caso dos pecuaristas.
Entretanto, mesmo com a aproximação da data limite estabelecida na Portaria, ainda persistem dúvidas e desinformação de produtores sobre a obrigatoriedade do cadastro ou de onde ou como fazê-lo. Diante do fato esclarecemos e tranquilizamos os produtores de que, em que pese a data limite estabelecida na Portaria, novos prazos para a realização do cadastramento serão oportunamente estabelecidos, bem como, neste momento não haverá qualquer restrição de ordem cadastral para que o produtor tenha acesso aos agrotóxicos necessários às suas atividades agropecuárias.
Fonte: Adapar
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Fonte: Sistema FAEP