O Paraná, maior produtor de madeira plantada do Brasil, passa a partir de agora a contar com o Plano Estadual de Florestas Plantadas. Para sua elaboração, o instrumento teve a contribuição decisiva da FAEP e outras entidades públicas e privadas, coordenadas pelo Instituto Emater. O novo marco legal institui atribuições e define conceitos e ações que vão possibilitar a participação de todos os envolvidos na cadeia produtiva no desenvolvimento do setor no Estado. A Lei 19.810/2019 foi instituída pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e passa a valer desde sua publicação no Diário Oficial, no dia 24 de janeiro de 2019.
“Esta é uma conquista para o agronegócio paranaense. O Estado tem na produção de madeira plantada uma fonte que gera R$ 3,7 bilhões de valor de produção e milhares de empregos, abastecendo tanto ao mercado interno quanto a outros países por meio das exportações. Esta Lei vai estimular a produção e o desenvolvimento florestal regional, além de fornecer apoio às empresas e indústrias de todos os setores envolvidos na cadeia produtiva”, aponta o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
Uma das mudanças principais promovidas pela Lei é o fato de que volta a ser atribuição da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab) a função administrativa denominada ‘Autoridade de Florestas Plantadas’, o que até a aprovação dessa nova regra cabia ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A partir e agora, cabe a Seab exercer as funções de controle, monitoramento e fomento. Também é função da pasta apoiar atividades e atuar em cooperação com os órgãos estaduais de pesquisa agropecuária e de extensão rural.
Além disso, por meio do chamado Conselho Estadual de Florestas Plantadas, será viabilizada a participação das entidades representativas, o que deverá ser revertido em benefícios à cadeia produtiva florestal. Nessa mesma direção, haverá um cadastro único de produtores e consumidores de matéria prima florestal, com a intenção de reduzir a burocracia e facilitar o controle.
Responsabilidades
De acordo com a nova Lei, a Autoridade de Florestas Plantadas estimulará o cultivo florestal, decorrente de florestas plantadas, restauração florestal, reposição florestal ou talhadia (desbaste). Isso deve ser feito por meio de programas de desenvolvimento do setor e apoio ao livre exercício desta atividade econômica, respeitada a legislação vigente, bem como a garantia de sua utilização. A Autoridade de Florestas Plantadas ficará responsável também por manter o controle estatístico e informativo da disponibilidade, consumo, preços e plantio econômico de florestas, bem como produtos florestais, madeireiros e não madeireiros, em suas várias formas e fases, divulgando anualmente estas informações.
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Fonte: Sistema FAEP