Desde o dia 1º de janeiro de 2019, as instituições financeiras só estavam liberando crédito para produtores rurais com situação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ATIVO. Diante desta situação, a FAEP atuou junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para reforçar que, segundo a Lei 12.651, no Artigo 78, basta os produtores estarem inscritos no CAR. O diretor presidente do IAP, Everton Luiz da Costa Souza, por meio de comunicado, confirma que as instituições financeiras devem autorizar crédito para produtores com a situação do CAR tanto ATIVO, em ANÁLISE como PENDENTE. Apenas produtores com o CAR CANCELADO não têm acesso ao crédito.
Lei 12.651, no Artigo 78 – Após 31 de dezembro de 2018, as instituições financeiras só concederam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
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Fonte: Sistema FAEP