O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (15), decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo – a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial de que seja dono. Com a nova medida, moradores de áreas rurais podem pedir o registro de posse.
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e houve a flexibilização no requisito legal de o interessado comprovar da “necessidade efetiva” para a obtenção da posse. Pelas novas regras, bastará argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, que era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.
O decreto estabelece critérios mais específicos para comprovar a “efetiva necessidade” de possuir uma arma de fogo. A partir de agora, poderão pedir o registro de posse quem se enquadrar em uma das seguintes situações:
– ser agente público, mesmo inativo, da área de segurança pública, integrante das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou envolvido no exercício de atividades de poder de polícia administrativa;
– ser militar ativo ou inativo;
– morar em áreas rurais;
– for proprietário de estabelecimentos comerciais;
– ser colecionador, atirador ou caçador registrado no Comando do Exército;
– morar em um estado que tenha apresentado um índice de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes em 2016.”
O decreto estabelece ainda que, em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a ter um cofre ou outro “local seguro com tranca” para guardar a arma. Além disso, pelas novas regras, cada pessoa pode registrar a posse de até quatro armas de fogo em seu nome. Esse número pode ser maior caso o solicitante comprove a necessidade.
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Fonte: Sistema FAEP