O Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece a obrigatoriedade de cadastro de todas as propriedades e produtores rurais. Deve ser realizado por meio das unidades locais de atendimento dos Serviços Veterinários Estaduais (SVE). Tanto a propriedade quanto o produtor rural recebem um código numérico único, segundo orientações disponibilizadas na seguinte página eletrônica do Mapa: www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/arquivos-transito-internacional/ManualdePadronizao18.0.pdf.
Em seguida, a cada produtor é associada uma exploração pecuária, que é o grupamento de uma ou mais espécies de animais sob sua responsabilidade dentro de um estabelecimento rural, organizada por sexo e faixa etária. É obrigatório manter atualizada a quantidade de animais que possui. A marca a fogo é um instrumento de rastreabilidade da cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos também obrigatório, e disciplinado pela Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009. Em substituição à marca a fogo, é prevista a aplicação de tatuagem ou outra forma permanente de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário. Uso de dispositivo eletrônico é mais uma alternativa.
Fonte: Globo Rural