A partir de maio do próximo ano, os produtores e empresas que beneficiam o leite terão que obedecer a uma nova regulamentação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 30 de novembro, novas Instruções Normativas (INs) que regem a produção, transporte, acondicionamento, beneficiamento e armazenagem do leite no Brasil. As novas regras – estabelecidas nas INs nº 76 e nº 77 – passam a valer em 30 de maio, substituindo a antiga regulamentação – INs nº 51 e nº 62.
Para chegar ao novo regramento, houve um longo processo, que incluiu a participação de entidades ligadas ao setor produtivo. Entre abril e junho deste ano, as consultas públicas promovidas pelo Mapa contaram com participação ativa da FAEP e a Aliança Láctea Sul Brasileira, com contribuições significativas.
“É importante frisar que tanto o setor produtivo quanto o industrial estão comprometidos com a melhoria da qualidade do leite nacional. As novas regras são fundamentais para direcionar ambos os setores para melhoria de seus processos, visando alcançar mercados diferenciados lá na frente”, ressalta o assessor da presidência da FAEP e presidente da Comissão Técnica de Bovinocultura
de Leite, Ronei Volpi.
Padronização
A identidade e as características de qualidade que o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o pasteurizado tipo A devem apresentar estão contemplados na IN nº 76. Em linhas gerais, o documento dita as regras para a produção e ordenha do leite na propriedade, assim como sua armazenagem até a coleta pelo laticínio. Entre os requisitos, foram mantidos os parâmetros mínimos de gordura (3%), proteína (2,9%), células somáticas (500 mil CS/ml) e Contagem Padrão em Placas (300 mil UFC/ml), previstos na IN n° 62, vigente atualmente.
“Não se fala mais em regionalização da qualidade do leite. A IN n° 62 previa um cronograma diferente para algumas regiões do Brasil, mas não faz sentido exigir mais ou menos daquela ou desta região”, aponta o zootecnista do Sistema FAEP/SENAR-PR, Guilherme Souza Dias.
Outro aspecto alterado é a temperatura do leite no ato do recebimento pelo estabelecimento industrial. Enquanto a IN nº 62 permitia a recepção de leite a 10°C, a nova norma reduziu a temperatura para 7°C, permitindo, eventualmente, a variação de até dois graus positivos (até 9°C) no momento da recepção.
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Fonte: Sistema FAEP