A Receite Estadual do Paraná prorrogou a emissão de Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NPF-e) para 1º de janeiro de 2020. A partir desta data, será obrigatório a NPF-e nas vendas feitas a outros Estados. Na comercialização dentro do Estado, o uso da NPF-e será facultativo, ou seja, se o produtor preferir poderá continuar com o uso da nota tradicional em papel.
A nota eletrônica tem o mesmo valor da nota impressa. Entre os benefícios de sua utilização estão aspectos como a eliminação da prestação de contas na prefeitura, redução de erros na escrituração e a facilidade de emitir o documento de qualquer lugar que possua um computador com acesso à internet. Além disso, o método reduz o consumo de papel, incentiva o uso de novas tecnologias e diminui os gastos públicos.
Atuação da FAEP
Em novembro, a FAEP concluiu uma série de cursos destinados aos colaboradores de Sindicatos Rurais sobre as novas exigências da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para operações interestaduais. No total 180 pessoas de 119 entidades sindicais que formaram nove turmas em sete cidades: Maringá, Ibiporã, Assis Chateaubriand, Guarapuava, Cianorte, Pato Branco e Curitiba.
Os cursos foram promovidos pela FAEP, em parceria com a Receita Estadual do Paraná, com o objetivo de capacitar os profissionais de sindicatos rurais, para torná-los aptos a emitir a NFP-e em todas as operações para as quais a nota eletrônica é exigida.
Ainda, a FAEP, em parceria com a Receita Estadual, elaborou um material para orientar os produtores sobre como proceder em relação ao assunto. A versão digital do panfleto será disponibilizada no site www.sistemafaep.org.br, no link Serviços.
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Fonte: Sistema FAEP