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RASTREABILIDADE VEGETAL PARA HORTALIÇAS

O tema foi tratado na reunião conjunta da Comissão Nacional de Hortaliças e Flores da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Câmara Setorial de Hortaliças do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na sede da entidade.

O coordenador técnico do Instituto CNA, Carlos Frederico Dias, apresentou o “AgriTrace Rastreabilidade Vegetal”, plataforma desenvolvida pelo ICNA para auxiliar os produtores a cumprir as normas estabelecidas pelo Mapa e pela Anvisa através da Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA Nº 02 de 07 de fevereiro de 2018.

Segundo o assessor técnico da CNA, Eduardo Brandão, a norma já está em vigor para os produtores de citrus, maça, uva, alface, batata, alface, repolho, tomate e pepino, desde o início de agosto.

“Estamos trabalhando para que os produtores se adequem às obrigações da normativa. Até 2020, obrigatoriamente, as principais frutas e hortaliças produzidas no Brasil deverão ser identificadas”, disse.

“O sistema é mais uma opção disponível para que os produtores se adequem a legislação. Ele já foi testado e aprovado e estará disponível para a adesão voluntária dos interessados até o fim deste ano”.

No sistema de rastreabilidade vegetal, o produtor poderá inserir os dados pessoais, a localização da propriedade, os produtos comercializados, a data de colheita e as informações do comprador, conforme exigido pela instrução normativa.

Outro tema debatido no encontro foi o levantamento das prioridades de registro de defensivos agrícolas para (minor crops) pequenas culturas. O presidente da Comissão Nacional de Hortaliças e Flores da CNA, Stefan Coppelmans, afirmou que o processo de registro dos produtos é demorado e de acordo com a lei, apenas as indústrias podem solicitar a liberação do uso.

A revisão da Norma Regulamentadora 31, que trata da segurança e saúde no ambiente de trabalho da atividade agropecuária também foi discutida.

Fonte: CNA – Conselho Nacional de Agricultura



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