O Diário Oficial da União de ontem, 8 de novembro, publicou a Instrução Normativa (IN) nº 62, de 29 de outubro de 2018, pela qual o Ministério da Agricultura incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia” aprovados pela Resolução GMC-Mercosul nº 31/18.
Os “Estados Partes” mencionados na IN são os países integrantes do Mercosul que, neste ano e em conjunto, aprovaram novos requisitos de caráter zoossanitários visando às importações de material genético avícola – representado por ovos férteis e/ou pintos de um dia.
Pois agora esses requisitos são incorporados ao ordenamento jurídico nacional aplicável a esses tipos de transação, daí a revogação da Instrução Normativa nº 46, norte do setor nos últimos 10 anos (foi baixada em 2 de setembro de 2008).
Clique aqui para acessar, nas páginas 4, 5 e 6 da edição nº 215 do Diário Oficial da União, a normativa que, doravante, estabelece as diretrizes a serem atendidas na importação de material genético avícola.
Fonte: AVISITE