Credito-Rural

CNA APRESENTA PROGRAMA DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS DO BNDES

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou na terça (2), em Belo Horizonte, o Programa para Composição de Dívidas Rurais do BNDES, em reunião com membros da Comissão Técnica de Café da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

A reunião contou com a participação de cafeicultores das diferentes regiões produtoras de Minas Gerais. A abertura foi feita pelo vice-presidente da Faemg, Rodrigo Alvim, e do presidente da Comissão, Breno Mesquita. A palestra sobre o programa do BNDES foi realizada pelo vice-presidente da Comissão Nacional de Política Agrícola da CNA, Pedro Loyola.

Durante a palestra foram mostradas as condições de acesso ao Programa para Composição de Dívidas Rurais (BNDES Pro-CDD AGRO). Os recursos dessa linha podem ser utilizados para quitar dívidas bancárias e também com fornecedores, como revendas de insumos, tradings e cooperativas agrícolas.

Loyola informou aos produtores que o sistema do BNDES para acatar as propostas foi aberto em 20 de setembro. “O produtor ou cooperativa de produção em dificuldade financeira deve manifestar formalmente interesse em compor suas dívidas com a Instituição Financeira Credenciada do BNDES até 28 de dezembro de 2018”, disse.

No entanto, Pedro Loyola alertou que “as instituições financeiras não estão obrigadas a utilizar essa linha, mas a CNA solicitou ao BNDES que divulgue até final de outubro quais os bancos ou as cooperativas de crédito que estão aderindo ao programa”.

O Banco do Brasil, por exemplo, não aderiu ao programa, pois tem uma linha de renegociação própria para produtores clientes, além da prorrogação de dívidas tradicional prevista no Manual do Crédito Rural (MCR).

Nesta linha do BNDES pode ser financiada a liquidação das dívidas cujos recursos tenham sido utilizados na produção, como operações de crédito rural de custeio ou investimento, contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive as prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Também estão incluídas dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), desde que seja comprovada a utilização dos recursos da nova operação para liquidar as dívidas objeto da composição.

Porém, não podem ser financiadas as operações de crédito rural de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação, as operações que tenham sido objeto de processo de desclassificação do crédito rural ou que tenham sido classificadas como prejuízo pelas instituições financeiras até 2 de agosto deste ano.

Loyola também alertou os membros da Comissão para que fiquem atentos a todas as condições desse programa. Ele explicou que a linha do BNDES é para parcelamento em até 12 anos com taxa pós-fixada, partindo neste momento com juros acima de 11% quando somados Taxa de Longo Prazo (TLP) e encargos do BNDES e da Instituição Financeira, o que traz um risco maior ao tomador do crédito em caso de instabilidades na economia brasileira.

“Além disso, essa linha não preOs recursos dessa linha podem ser utilizados para quitar dívidas bancárias e também com fornecedoresvê mecanismo de nova prorrogação de suas parcelas. Isso quer dizer que em caso de adversidades climáticas ou de preços no decorrer da vigência do contrato, o produtor terá que buscar a cada safra instrumentos de mitigação de riscos como seguro ou contratos de opção para não correr o risco de ficar inadimplente”.

O BNDES estará presente na próxima reunião da Comissão Nacional de Política Agrícola da CNA, no próximo dia 15 de outubro, e esse programa de composição de dívidas rurais será uma das pautas do encontro.

Fonte: CNA – Conselho Nacional de Agricultura



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