Câmara aprova MP que concede subsídio para reduzir preço do diesel
Proposta foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação de maio. Matéria segue para análise do Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4/9), a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Conforme o texto aprovado pelos deputados, subvenção ficará restrita ao diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas). A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.
Em seu projeto de lei de conversão, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que corrigiu detalhes da 838/18, como a restrição do subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas). A versão original da primeira medida permitia a incidência da subvenção econômica também no diesel marítimo e no usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.
Assim, os participantes do programa de subsídio (produtores e importadores ou distribuidores quando importarem diretamente) receberão a diferença entre o preço de referência e o preço da comercialização multiplicada pelos litros vendidos até o máximo de R$ 0,30 por litro.
A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar) – o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.
Com a sistemática, já regulamentada pelos decretos 9.403/18 e 9.454/18, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará para manter fixo o desconto de R$ 0,30.
A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior. Se ao final do ano, houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo. O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.
Jardim colocou no texto a obrigação de a ANP monitorar os estoques de óleo diesel nas distribuidoras antes e depois da subvenção, assim como os preços de compra e venda do produto. Esse acompanhamento, segundo o deputado, é importante para eventual compensação às distribuidoras por comercializar o diesel com desconto de R$ 0,46, a pedido do governo, a fim de encerrar a greve dos caminhoneiros.
As distribuidoras devem comprovar os estoques existentes antes do início da subvenção (em 31 de maio) e a prática do desconto a partir de 1º de junho. Essa compensação, de qualquer forma, virá dentro do total de R$ 9,5 bilhões. A MP 838 determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo diesel de 30 de maio até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 o litro entre 8 de junho e 31 de dezembro de 2018.
Pelo texto, a agência vai divulgar relatório periódico sobre a política de formação de preços de comercialização de combustíveis às distribuidoras praticada pelos agentes de mercado a partir de informações que ela poderá solicitar, como componentes do preço e graus de participação no mercado, inclusive com segmentação por ponto de comercialização e produto.
Habilitação
Para se habilitar ao recebimento da subvenção econômica, o beneficiário deverá autorizar a ANP a obter as suas informações fiscais relativas à comercialização e à importação de óleo diesel rodoviário junto à Receita. Esses dados serão apenas aqueles necessários à apuração do valor devido pela União.
Já o pagamento do subsídio será condicionado à apresentação de declaração pela empresa na qual ela se responsabiliza pela exatidão das informações prestadas. Se descumprir, estará sujeita às penalidades previstas na Lei 9.847/99, sobre fiscalização das atividades de abastecimento de combustíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Fonte: Revista Globo Rural