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eSocial prorroga início da segunda fase para Pessoa Jurídica

O eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para o grupo de empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. O eSocial é o novo sistema eletrônico de registro, elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e as leis trabalhistas.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial. As demais empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões devem continuar enviando todos os eventos para o eSocial normalmente. Para os Produtores Rurais Pessoas Físicas fica mantida a previsão para janeiro de 2019.

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Fonte: Sistema FAEP



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