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MILHO TRANSGÊNICO

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ofereceu ação civil pública em que requer, em caráter liminar, a suspensão das liberações comerciais de sementes transgênicas de milho (MON 87411, MON 87460 e 3272). O objetivo, ao final do processo judicial, é que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja condenada a anular as liberações comerciais desses produtos e abster-se de autorizar a importação de sementes transgênicas oriundas de países que não sejam partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Cartagena. Quatro procuradores da República assinam a ação.

Para os membros do MPF, os processos administrativos que liberaram a comercialização das sementes contêm vícios que os tornam nulos. Todos tramitaram em regime de urgência, a partir de requerimento da Associação Brasileira de Proteína Animal sob um suposto risco de desabastecimento do mercado interno de milho. Esse argumento permeou as discussões das 195ª e 196ª Reuniões Ordinárias da CTNBio, realizadas em 1º de setembro e 6 de outubro de 2016, quando foram liberadas as três sementes para comercialização, apesar de as notícias divulgarem excelentes resultados na safra de milho do país.

A ação levanta vários indicativos que demonstram os vícios dos processos: ausência de estudos específicos sobre os biomas brasileiros, como determina a legislação nacional; deficiências metodológicas no parecer técnico da CTNBio e nos estudos que os embasaram, que teriam sido feitos com recursos da empresa privada interessada na liberação comercial; vantagem de produtividade da semente não comprovada; falhas nos estudos de proteínas e de segurança do consumo; ausência de referências bibliográficas e de metodologia para identificar efeitos adversos à saúde humana e animal; ausência de estudo de toxicidade e de análises imunológicas; entre outros.

Etanol – Uma das sementes liberadas, a MON 87460, contém o gene aadA, que pode levar à resistência a antibióticos (espectinomicina e estreptomicina). Nos Estados Unidos, essa semente é utilizada para produção de etanol, o que levanta dúvidas sobre a segurança do produto para consumo humano e animal, finalidades para as quais foi deferida a liberação no Brasil. “Naquele país, inclusive, foram adotadas medidas de rastreabilidade para evitar que esse milho seja empregado em outras finalidades que não a produção de etanol, sendo que a liberação comercial exarada pela CTNBio se destina à alimentação humana e animal”, explicam os procuradores na ação.

Os membros do MPF alertam que o histórico de uso seguro da semente apresentado pela Syngenta (empresa produtora da semente) não se aplica às finalidades cuja liberação comercial foi autorizada no Brasil.

A ação destaca, ainda, o fato de que as sementes são provenientes dos Estados Unidos, país que não faz parte da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica nem do Protocolo de Cartagena. Lá, adota-se o princípio da equivalência substancial, não fazendo distinção entre semente transgênica e não transgênica. Não há uma legislação federal e uniforme voltada à regulação dos transgênicos. Já no Brasil, signatário da convenção e do protocolo, adotou-se o princípio da prevenção e da precaução. Aqui, a identificação de organismos geneticamente modificados é obrigatória.

“A liberação comercial das sementes transgênicas de milho MON 87411, MON 87460 e 3272, levada a efeito pela CTNBio, afronta diretamente os postulados da prevenção e da precaução, expondo o meio ambiente e a saúde pública a graves riscos”, afirmam os procuradores.

Diante do tratamento distinto para liberação, a ação pede que a importação das sementes de países não signatários da convenção e do protocolo não seja autorizada.

Em caso de descumprimento da liminar ou da decisão de mérito, a ação requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Ministério Público Federal



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