A partir do dia 1º de setembro deste ano, o ingresso de equídeos (cavalos, mulas, jumentos, etc.) no Paraná só será permitido mediante apresentação de laudo laboratorial negativo para o mormo, doença infectocontagiosa que pode acometer até seres humanos. A exigência foi publicada na Portaria nº 183, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
A medida também prevê, a partir desta data, a exigência de vacinação contra influenza equina, devidamente comprovada por atestado e/ou carteira de vacinação. Os documentos são necessários tanto para participar de competições e exposições agropecuárias quanto para outras finalidades. No caso das exposições/competições, o laudo para o mormo deve ter sido expedido por laboratório cadastrado junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e contar com prazo de validade suficiente para cobrir toda duração do evento.
De acordo com a médica veterinária do Departamento Técnico Econômico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR, Nicolle Wilsek, antes da portaria a vacina contra influenza não era obrigatória. “Apenas para emissão de GTA [Guia de Trânsito Animal] era necessário a emissão de atestado sanitário para influenza e o laudo negativo para anemia infecciosa equina”, explica.
Ainda segundo a técnica, essa obrigatoriedade foi estabelecida pelo Mapa em março de 2018, para que os serviços sanitários estaduais adequassem suas próprias legislações. A partir de então, a Adapar estabeleceu o prazo de 1º de julho para a exigência entrar em vigor no Paraná.
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Fonte: Sistema FAEP