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GARANTIA-SAFRA

Os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção de hortaliças poderão contar com o benefício Garantia-Safra.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposta é relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS).

De acordo com o projeto, que altera a Lei 10.420/2002, farão jus à cobertura do Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou hortaliças, além de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do fundo.

O Programa Garantia-Safra atualmente abrange apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão desde a sua criação, em 2002. Ciro Nogueira explica que o comitê gestor do Garantia-Safra permaneceu inerte, deixando de incluir novas modalidades de cultivos no programa, mesmo após a promulgação da Lei 12.766/2012 — que faculta ao órgão gestor do fundo definir outras culturas para a cobertura do Garantia-Safra — e a publicação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário que oferecesse estímulo e opções de cultivos e de práticas agronômicas adaptadas ao semiárido.

“Ainda que um número significativo de horticultores utilize tecnologias de irrigação, a produção de hortaliças é sensível ao efeito das intempéries climáticas, sujeitando esses produtores à ocorrência de perdas sistemáticas de sua produção, por exemplo, pelo excesso hídrico decorrente de chuvas torrenciais”, explica Ciro Nogueira na justificativa do projeto.

Fonte: Agência Senado



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