No último ano, a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revogou diversas portarias de Zoneamento Agrícola de
Risco Climático (Zarc) referentes a culturas perenes, em sua grande maioria frutas. O Zarc é um instrumento que orienta a gestão de riscos na agricultura, indicando as áreas mais apropriadas para determinada atividade e as janelas para a produção. Com isso, muitos agentes financeiros condicionam a concessão de crédito rural à observância destes parâmetros.
Ocorre que esta prática não é obrigatória, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). Para orientar os produtores de culturas perenes como proceder nestes casos, o Departamento Técnico e Econômico (Detec) da FAEP elaborou uma nota técnica, onde esclarece que “Não existe menção no MCR quanto à vinculação direta do crédito rural com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Trata-se de decisão do agente financeiro de somente fornecer crédito ao produtor rural quando existe indicação de plantio pelo Zarc”. Dentre as culturas que tiveram o Zarc revogado no Paraná estão ameixa, citros, maracujá, nectarina, pera e pêssego.
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Fonte: Sistema FAEP