A resolução nº 4.674, de 26 de junho de 2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), desobrigou as instituições financeiras de operar com a taxa de juros pós-fixada até 30 de setembro de 2018, devido ao período necessário para adequações nos sistemas. A alternativa de o produtor escolher entre a taxa pré-fixada ou pós-fixada estará disponível após 1º de outubro, quando parte significativa dos financiamentos de custeio da safra de verão já estiver contratada em diversas regiões do país.
Porém, as taxas pré-fixadas do crédito rural de custeio e investimento estão definidas com percentuais máximos com taxas de até 6% ou até 7% na maioria das linhas, havendo condições especiais de taxas de até 5,25% como em investimentos do ABC para recompor áreas de Reserva Legal ou APP, ou taxas superiores, de até 7,5%, como no Moderfrota.
O importante é que os produtores fiquem atentos a essa regra que incluiu o termo “até”, colocando um limitador máximo para cada linha, mas que abre o precedente para que bancos e cooperativas de crédito ofereçam taxas de juros menores que esses percentuais, dependendo da fonte de recursos que será utilizada.
Como há uma competição acirrada entre as instituições financeiras para ofertar crédito rural, os produtores têm a oportunidade de buscar a instituição que oferece os melhores serviços, atendimento e taxa de juros.
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Fonte: Sistema FAEP