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CONVÊNIOS DE ITR

Nos últimos anos, a União, em parceria com os municípios, vem intensificando os projetos de fiscalização e cobrança de Imposto Territorial Rural – ITR – e, por conta disso, publicou os Decretos nºs 6.433, 6.621 e 6.770, todos de 2008, e ainda, a Instrução Normativa nº 884/2008 que dispõem sobre a possibilidade de fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios e Distrito Federal através da celebração de convênios com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal.

Os municípios das regiões centro oeste, seguida pelas regiões sudeste e sul demonstraram pleno interesse em aparelhar suas prefeituras para fiscalização e cobrança do ITR incidente sobre seus imóveis rurais.

- Diante desse movimento da União, realizamos um levantamento em todos os estados brasileiros para identificar a quantidade de municípios que já formalizaram convênio com a União, afim de proceder a fiscalização e cobrança do ITR dos imóveis rurais de seus respectivos municípios, tendo como prêmio a reversão de 100% da receita do imposto – explica Dr. Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira, sócio do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

Esses municípios firmaram convênio com a União e estão hoje preparados para fiscalizar e cobrar os proprietários de imóveis rurais, por recolhimento indevido de ITR. O foco principal e objetivo de fiscalização, pelo município, é o valor da terra nua – VTN e o seu grau de utilização – GU declarados pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural.

- A declaração do VTN em descompasso com valores de mercado ou aquele indicado pela prefeitura, como pudemos observar pela publicação de indicadores de VTN pelos órgãos públicos, ensejará autuação e cobrança pelo município. O mesmo ocorrerá se o grau de utilização da terra declarado não for baseado em, por exemplo, guias de transporte animal ou vegetal. Em conclusão a este levantamento, nos parece que as atuações e cobrança de ITR pelas Prefeituras já é uma realidade e merece atenção dos contribuintes. Essa também deve ser uma realidade, em breve, para as demais regiões norte e nordeste – destaca Dr. Luiz Ernesto Oliveira.

O prazo para declaração do ITR é até 30 de setembro.

Fonte: Grupo Cultivar



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