Saiu nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que prorroga de 30 de maio para 30 de outubro o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural. A alteração foi feita por meio da MP 834, de 29 de maio de 2018, assinada pelo presidente Michel Temer.
O programa consiste em o produtor rural renegociar as dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A proposta abrange dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.
A contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.
De acordo com a assessoria da Presidência, a MP será publicada no “Diário Oficial da União” na próxima segunda-feira. Por se tratar de medida provisória, terá de força de lei assim que for publicada.
Refis do Funrural
Conhecido como Refis do Funrural, o programa foi lançado no ano passado.
O texto do programa conta com as seguintes exigências:
Poderão ser quitados os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017;
O produtor terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; o restante poderá ser parcelado em até 176 prestações, com desconto nos juros.
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Fonte: Sistema FAEP