foto-lavoura-pecuária-e-floresta-web

CÓDIGO FLORESTAL

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28/02) que a maioria dos artigos do Código Florestal é constitucional. Os pontos haviam sido questionados por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.

Uma das normas mais contestadas pelos ambientalistas, que interpretaram que a nova legislação promove anistia dos crimes ambientais, foi julgado constitucional pela maioria dos ministros. O artigo 60 do Código prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental cometido antes de  de 22 de julho de 2008 para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas.

Na opinião de Rodrigo Lima, diretor geral do Agroicone, foi importante a decisão do Supremo  de manter este ponto da maneira que estava. “O ministro Celso de Mello teve muito bom senso. Se fosse declarado inconstitucional todo mundo que fez o Código Ambiental Rural se expôs e poderia ser multado a qualquer momento”, explicou.

Segundo Rodrigo Lima, o julgamento final foi positivo aos produtores rurais, principalmente aos pequenos que estavam sendo ameaçados a perder parte importante da área de produção para restaurar a vegetação em sua própria propriedade, caso a compensação de reserva legal em outros imóveis fosse declarada inconstitucional e garante ao produtor mais segurança jurídica em relação ao que significa a lei a ser cumprida.

“O resultado do julgamento permite partir para os próximos passos de regularização das regras de preservação e avançar na implementação dessa lei”, explicou.

Fonte: Revista Globo Rural



avatar

Envie suas sugestões de reportagens, fotos e vídeos de sua região. Aqui o produtor faz parte da notícia e sua experiência prática é compartilhada.


Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.