A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicaram, no último dia 8, a Instrução Normativa Conjunta nº 02, que estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade na cadeia de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças.
Os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros do produto e do fornecedor e comprador que assegurem a rastreabilidade. Os prazos para implementação dessa normativa foram estabelecidos por cadeias produtivas conforme o quadro abaixo:
GRUPOS | PRAZOS | ||
180 dias | 360 dias | 720 dias | |
Frutas | Citros, maçã e uva | Melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga | Abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pera , mirtilo |
Raízes, Tubérculos e bulbos | Batata | Cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho | Cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon |
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas | Alface, repolho | Couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor | Couve chinesa, couve-de-bruxelas, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, salvia, hortelão, orégano, mostarda, acelga, aipo, aspargo |
Hortaliças não folhosas | Tomate, pepino | Pimentão, abóbora, abobrinha | Berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta, quiabo |
Mais informações sobre os procedimentos e obrigações que cada setor deverá cumprir acesse a legislação na íntegra INC Conjunta MAPA e Anvisa nº 02 de 07.02.18 – Rastreabilidade de produtos vegetais frescos.
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Fonte: Sistema FAEP