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EMBARQUES DE ORIGEM ANIMAL

O Ministério da Agricultura publicou instrução normativa com diretrizes sobre a inspeção de exportações de produtos e subprodutos de origem animal, conforme consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

De acordo com o texto, os embarques estão sujeitos

- aos procedimentos de controle oficial, podendo ser fiscalizados e reinspecionados pelas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. -

A instrução normativa ocorre após um 2017 marcado por adversidades nas exportações de proteínas brasileiras, indo desde a operação Carne Fraca até embargos impostos por Estados Unidos e Rússia.

Segundo o Ministério da Agricultura, o procedimento de fiscalização compreende a análise documental das declarações de exportação,

- podendo abranger a verificação dos elementos de identidade de contentores e de lacres, ainda que por meios digitais. -

Já o procedimento de reinspeção envolve a avaliação física dos produtos e subprodutos de origem animal.

- Em caso de indícios, suspeitas ou dúvidas quanto à identidade, qualidade, conformidade, higiene, sanidade, origem, procedência, destino, uso proposto… deverá o importador, exportador ou seu representante legalmente constituído ser comunicado mediante emissão de Notificação Fiscal Agropecuária (NFA). -

Fonte: Reuters



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