Nesta terça-feira (12), os destaques do texto-base do Projeto de Lei 9206/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, de autoria dos deputados federais Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Zé Silva (SOL-MG), foram votados no plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta abrange renegociações de dívidas para diversos setores. Débitos da agricultura familiar foram incluídos no PL, além das negociações referentes aos microempreendedores individuais (MEIs) e Simples Nacional do meio rural. Também houve mudança no prazo de adesão ao programa, que passou para 28 de fevereiro de 2018.
O texto aprovado autoriza, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e Sudam, e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária.
Fica concedida também a prorrogação, até dezembro de 2022, na renegociação das operações que foram contratadas junto à Embrapa referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes. Fica autorizado também à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a repactuação dos débitos, até dezembro de 2022, das operações com Cédula de Produto Rural – CPR.
Com o mesmo teor do relatório da deputada Tereza Cristina, vice-presidente FPA, o projeto de lei é uma alternativa à perda de validade da Medida Provisória 793/2017, vencida no dia 28 de novembro deste ano.
- Trabalhamos fortemente para que esta ferramenta de renegociação das dívidas pudesse ser aprovada. O produtor rural precisava de uma opção. Continuaremos nossa mobilização no Senado – disse a deputada que também relatou a matéria em plenário.
Os benefícios garantidos foram mantidos, como a redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas e o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de pagamento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.
Destaques – A pedido do PRB, foi aprovado destaque que incluí dívidas de 40 famílias de agricultores, assentadas por meio do Programa de Desenvolvimento do Cerrado, o Prodecer 3, criado pelo governo federal, para desbravar o sul do Maranhão.
- A proposta tem acordo no Senado e vamos sensibilizar a Casa sobre a necessidade de votar o projeto ainda nesta semana. Não podemos perder mais tempo e o setor espera uma resposta do Congresso Nacional – informou o presidente da FPA, Nilson Leitão.
Fonte: FPA