Com relatoria do senador Cidinho Santos (PR/MT), o Projeto de Lei 373/17 que trata da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte) foi aprovado nessa terça-feira (5) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. O PLS é de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) e é terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposta pretende instituir as diretrizes do Agroforte com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados à aplicação em maquinários, reforma da infraestrutura de produção, estruturação da agroindústria familiar e capacitação profissional. Em parágrafo único, o projeto delimita que apenas os estabelecimentos ou indivíduos que se enquadrem como Microempresa, Empreendedor Individual ou Empreendedor Familiar Rural poderão ser beneficiários dos incentivos previstos nessa lei.
Para o relator Cidinho Santos, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é imprescindível enfatizar os benefícios econômicos, sociais e culturais que a agroindústria familiar traz para o meio rural, bem como a agregação de valor aos produtores e a geração de renda.
- Em muitos casos, a agroindústria familiar torna-se a principal fonte de renda da propriedade rural. Para tanto, o projeto de lei busca atrair investimentos para as indústrias artesanais no Brasil que têm sido historicamente carentes dos recursos necessários para sua permanência – destaca o senador.
Na justificativa do PLS, a autora, senadora Kátia Abreu, argumenta que da mesma forma que a Lei Rouanet oferece incentivos para que os projetos culturais por ela beneficiados possam ser financiados com recursos privados, o projeto propõe conceder benefícios similares a projetos de reforma, ampliação e estruturação das agroindústrias artesanais nos diversos municípios do País.
Incentivos – A lei prevê que, a partir de 2018 até 2025, as deduções para apoio a projetos previamente aprovados, na forma de regulamento, de reforma e estruturação das indústrias artesanais no âmbito do Agroforte serão de 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e de 6% para pessoas físicas.
Fonte: FPA