Na sexta-feira, 1º de dezembro, o Ministério da Agricultura utilizou quase 30 das 180 páginas da primeira edição exclusivamente digital do Diário Oficial da União (deixou de ser impresso após 155 anos) para publicar a Instrução Normativa (IN) nº 39, de 27 de novembro de 2017, que aprovou o funcionamento do “Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário”.
Destacando que as ações do VIGIAGRO serão “mais simples e seguras”, no “release” divulgado o MAPA traz o depoimento do Coordenador Geral do Sistema, Auditor Fiscal Agropecuário Fernando Mendes, para quem “a Instrução Normativa nº 39 é inovadora, pois estrutura princípios importantes de facilitação para o comércio, o que já era esperado pelo setor empresarial”.
Embora trate, fundamentalmente, de estruturas e ações a cargo dos órgãos oficiais, a IN também estabelece procedimentos a serem atendidos pelo setor privado a partir de 9 de abril de 2018, data em que entrará em vigor. Por essa razão, merece ser profundamente avaliada pelo empresariado de alguma forma envolvido com o comércio internacional, tanto na importação como na exportação de produtos agropecuários.
A IN vem acompanhada de mais de 50 anexos, cada um deles tratando de temas específicos. O Anexo XXXII (32), por exemplo, trata da exportação de material de multiplicação animal; o de número XXXIV (34) da exportação de produtos de origem animal; o XLVII (47) enfoca a importação de materiais de multiplicação animal. E assim por diante.
Tão importante quanto é que cada anexo vem acompanhado da relação da documentação pertinente e, ainda, da legislação e de outros atos normativos relacionados ao assunto caput do anexo. Assim, outro exemplo, na questão “importação de materiais de multiplicação animal” estão envolvidos oito diferentes dispositivos legais – três decretos (de 1934, 1991 e 2006), uma portaria (de 1970) e quatro instruções normativas (de 2004, 2008, 2009 e 2014).
Fonte: Avisite