O governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (29) o Decreto n° 8334 que altera a carga tributária para 7% nas saídas interestaduais de peixes com destino ao Estado de São Paulo, no período de 1º de dezembro de 2017 à 30 de abril de 2019.
A cobrança do ICMS sobre a comercialização de pescados e alevinos entre produtores rurais e indústrias dentro do Estado é diferida. Contudo, o diferimento encerra-se nas transações interestaduais de pescado e alevinos.
Anteriormente ao decreto, era inserida a alíquota de 12% nas operações com os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo e alíquota de 7% nas operações com os demais estados e Distrito Federal.
Em 31 de outubro, a FAEP participou de reunião com o Secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, com o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, representantes da Associação Norte Paranaense de Aquicultores (Anpaqui), da Associação dos Aquicultores do Município de Maripá (Aquimap), da prefeitura municipal de Alvorada do Sul e piscicultores, onde foi discutida a revisão tributária sobre o pescado comercializado com outros Estados.
O setor solicitou ao governo medidas para melhorar a competitividade do peixe paranaense diante da redução tributária praticada pelos Estados do Mato Grosso e Goiás.
Esses estados competem com o Paraná nos principais mercados consumidores do país, principalmente o estado de São Paulo que é o destino de 80% da comercialização interestadual de pescado do Paraná.
Dessa forma, o Decreto melhora a competitividade do peixe paranaense e auxilia os produtores que utilizam este canal de comercialização. No entanto, as alíquotas sobre as transações com outros Estados não foram alteradas.
Como proceder
Os procedimentos que o produtor deverá adotar para utilizar a previsão da aliquota do decreto é em relação ao preenchimento da Nota Fiscal e da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GRPR).
Na Nota Fiscal, o produtor rural deverá preencher no campo CÁLCULO DO IMPOSTO com a “base de cálculo do ICMS” com o valor da nota e no campo “valor do ICMS” ele deverá incluir o valor resultante da aplicação da aliquota de 7%.
E no campo “DADOS ADICIONAIS” deverá ser incluída a informação:
Na GRPR a recomendação é que o produtor inclua a seguinte informação no campo “informações complementares”:
“Recolhimento Antecipado – saídas para fora do estado Venda de Peixes – base de Cálculo R$ 30.000,00 Alíquota 12% – Crédito presumido de 5% (Item 39-A Anexo VII do RICMS/PR) – imposto a pagar R$ 2.100,00”
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Fonte: Sistema FAEP