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FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que restringiu as regras para a fiscalização de trabalhadores em condições análogas à de um escravo.

Rosa Weber atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que sustentou que a norma tinha o “inconfessável propósito” de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas, a de combate ao trabalho escravo.

Numa dura peça, o partido havia apontado em sua petição que a portaria foi uma das “mais abjetas barganhas” da história do país.

- Trocou-se a impunidade na escravidão pela impunidade na corrupção – criticou.

A Rede cita o fato de que a bancada ruralista no Congresso –setor sempre crítico à legislação sobre o tema– é numerosa e coesa, tornando-se essencial para o presidente Michel Temer, especialmente no momento em que tramita na Câmara dos Deputados uma segunda denúncia criminal contra ele.

- Assim, certamente não foi por mera coincidência a edição, nesse exato momento, da malsinada Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, que, se cumprida, praticamente destruirá a política pública brasileira de combate ao trabalho escravo – afirmou o partido.

Na decisão, com data de segunda-feira, Rosa Weber argumentou que a norma restringe “indevidamente” o conceito de redução à condição análoga à de escravo, o que contraria os princípios da Constituição. A ministra também contestou a exigência de ato prévio do ministro do Trabalho para divulgar a chamada “lista suja” do trabalho escravo.

- Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal – afirmou a ministra.

Rosa Weber concedeu liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ação.

Fonte: Reuters



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