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PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.749/2017, decorrente da Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para o dia 30 de novembro de 2017.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 803, de 2017, os contribuintes que efetuarem adesão ao PRR no mês de outubro de 2017 deverão pagar a prestação do mês de setembro cumulativamente com a prestação referente ao mês de outubro de 2017, ou seja, deverão pagar em outubro 2% da dívida consolidada. Já aqueles que aderirem em novembro, deverão pagar as prestações de setembro e de outubro junto com a prestação de novembro, ou seja, deverão pagar em novembro 3% da dívida consolidada.

Mais informações no link: http://www.codigoflorestal.com/2017/10/prorrogado-prazo-para-adesao-ao.html

Fonte: Código Florestal



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