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Confaz prorroga Convênio ICMS até 2019

O temor de que o prazo de vigência do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais de insumos agropecuários, terminasse no dia 31 de outubro não existe mais. No dia 5 de outubro, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo do convênio até 30 de abril de 2019. A medida foi celebrada pelos 27 Estados, inclusive o Paraná, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Até se chegar a essa prorrogação, que superou as anteriores, geralmente de um ano, um longo e árduo trabalho foi realizado, com participação ativa da FAEP. A entidade encaminhou, no dia 24 de agosto, ofício aos deputados estaduais paranaenses, às secretarias estaduais da Fazenda e da Agricultura e ao Instituto Pensar Agro (IPA), pedindo apoio para a manutenção do convênio. Na avaliação da FAEP, como o convênio já ocorre há 20 anos – o primeiro foi firmado em 4 de novembro de 1997 –, o Paraná já absorveu a redução, portanto, a prorrogação continuada não representa perda de arrecadação, mantendo os mesmos níveis tributários.

“A prorrogação do prazo faz parte do entendimento de como o agronegócio é importante para a economia do Estado e do país. A extensão da medida até 2019 é fundamental para a manutenção dos negócios no campo, principalmente no momento que temos uma alta no custo de produção e a redução da cotação de muitas culturas”, destaca Ágide Meneguette, presidente da FAEP.

Além de colaborar para a manutenção da competitividade dos produtores paranaenses, o Convênio ICMS 100/97 é considerado fundamental para a ampliação da oferta e acesso aos alimentos consumidos pelos brasileiros. “Caso não ocorresse, poderia impactar nos custos agropecuários e, consequentemente, gerar aumento no valor dos alimentos.  A prorrogação do convênio garante a manutenção dos padrões atuais”, ressalta Meneguette.

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Fonte: Sistema FAEP



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