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VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO

O período de 30 dias do vazio sanitário do feijão será realizado a partir de setembro para o Distrito Federal (Portaria 54, de 1 de julho de 2013), e nos municípios do noroeste de Minas Gerais (Portaria nº 1322, de 28 de junho de 2013) e para o estado de Goiás (Instrução normativa 02/2014).

O objetivo do vazio sanitário é reduzir a população da mosca-branca – Bemisia tabaci, principalmente, das plantas infectadas com o vírus do mosaico dourado e com o vírus do mosqueado suave do caupi, ambos transmitidos por adultos da mosca-branca.

Em Goiás, o período do vazio sanitário do feijoeiro foi divido em duas regiões distintas: na região 1 – entre os dias 5 de setembro a 5 de outubro, em oitenta municípios do sudoeste goiano; na região 2, entre os dias 20 de setembro a 20 de outubro, no noroeste goiano, atendendo 143 municípios; a data vale, também, para o Distrito Federal e Minas Gerais.

De acordo com a entomologista da Embrapa Arroz e Feijão, Eliane Quintela, o vazio sanitário do feijão foi estabelecido nestas regiões por causa das elevadas perdas na produção.

A implantação do vazio sanitário tem sido um sucesso, com reduções significativas no número de pulverizações para o controle da mosca-branca e das plantas infectadas por viroses viabilizando o plantio do feijoeiro no período de outubro e novembro nestas regiões.

O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio. Durante a vigência do vazio sanitário, todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, deverão ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico.

Durante o vazio, serão feitas fiscalizações e o produtor que descumprir as regras estará sujeito a multa. Num primeiro momento, o produtor será notificado e terá dez dias para eliminar as plantas, sob pena de sofrer penalidades previstas em lei.

Fonte: Embrapa



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