NOTA TÉCNICA 22 – DTE/FAEP
07/08/2017 Sistema de Gestão da Fiscalização – MAPA – Sementes para Uso Próprio
O cadastro de campos de semente para uso próprio, as chamada sementes salvas, está informatizado desde o final de 2016. O cadastro on line, via Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef), dispensa a entrega física do formulário nas Unidades Regionais do Ministério da Agricultura.
A utilização do Sigef dá mais agilidade e praticidade ao processo. Mas o produtor deve estar atento às regras estabelecidas pelo Decreto 5.153/2014, que regulamenta a Lei sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e aos prazos da Instrução Normativa 45/2013.
Normas Gerais:
Acesso ao Sistema:
Antes de acessar o Sigef, o produtor deve cadastrar-se no Sistema Solicita. O usuário e senha cadastrados no “solicita” servirão para acesso ao Sigef.
Após o cadastro de usuário, o produtor deverá entrar no site do Sigef e na primeira tela exibida escolher a opção “Módulos de Acesso Livre – Declaração de Uso de Sementes e Mudas”. Serão solicitados dados do produtor, da propriedade e do campo de sementes para uso próprio.
Após o preenchimento e envio, a declaração deverá ser impressa ou arquivada em formato digital. Declarações já preenchidas poderão ser consultadas sempre que necessário no campo “Minhas Declarações” do sistema.
O prazo máximo para inscrição dos campos de sementes no sistema varia conforme a cultura. Para tabaco o prazo é de 60 dias após o plantio. Para cevada, milho, soja e trigo o limite para cadastro é de 45 dias após o plantio. Para culturas como aveia, canola, centeio, ervilha, feijão, gergelim, girassol, sorgo e demais culturas não especificadas na IN 45/2013, o prazo é de 30 dias após o plantio.
Para cultivares de domínio público não é necessário inscrição do campo de sementes. Para as protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares, a inscrição do campo no Sigef é obrigatória. Para saber se a cultivar é protegida consulte o site CultivarWeb do Sistema Nacional de Proteção de Cultivares do Ministério.
Sementes de soja com a tecnologia Intacta RR2 PRO® da Monsanto exigem ainda o pagamento de royalties. Neste caso, antes do plantio do campo, o produtor deverá entrar em contato com a empresa pelo site, 0800-940-7088 ou por meio do revendedor autorizado para maiores informações.
Ana Paula Kowalski – Assessora Técnica – DTE|FAEP
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Fonte: Sistema FAEP