A Lei 13.465/17 alterou um artigo da Lei 13.140/16 autorizando a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho. A medida atende pleito realizado pela FAEP para ampliar o contingente de produtores beneficiados.
O prazo anterior da Lei 13.140 permitia a liquidação de dívidas de crédito rural em DAU inscritas até 28 de setembro de 2016. Com essa medida, centenas de produtores que tiveram suas dívidas inscritas entre setembro de 2016 e 31 de julho de 2017 podem agora se beneficiar do programa de liquidação de dívidas.
São sete faixas de descontos, que variam de 60% a 95%, dependendo do saldo devedor consolidado. Para quem tem até R$ 15 mil na DAU, por exemplo, o rebate é de 95%. O menor desconto, de 60% somado a um desconto fixo de R$ 142,5 mil é para a dívida inscrita superior a R$ 1 milhão.
A FAEP alerta que o produtor deve ao menos consultar a possibilidade de liquidação considerando que, em alguns casos, o valor com descontos equivale a uma parcela do total que foi renegociado pela Lei 11.775/2008.
Veja as principais dúvidas dos produtores, a tabela de descontos a seguir e como fazer para aderir aos benefícios dessa concessão de descontos para liquidação de dívidas de crédito rural em DAU.
Quais tipos de operação de crédito podem obter estes descontos?
Podem se beneficiar da medida, dívidas de crédito rural, tais como dívidas antigas de Pesa e Securitização, que foram enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) até a data de 31 de julho de 2017. Também são contempladas operações de Funcafé Dação em Pagamento inscritas em DAU. Portanto, a medida cabe para as operações que hoje estão em DAU, em poder da PGFN.
Como faço para saber se tenho operação em DAU e quando foi inscrita?
O produtor pode consultar pelo telefone 0800 889 7013 da PGFN, ou comparecendo a unidade de atendimento da Receita Federal, ou por meio do site da PGFN, no E-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde fará um cadastro para consultar suas operações. Pelo site: pgfn.fazenda.gov.br. Se o produtor tiver operações, elas aparecerão após efetuar o cadastro no E-cac, e então é possível consultar datas de inscrição, saldos e descontos.
Quais são os descontos para liquidação definidos pela Lei n.º 13.340?
Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do artigo 4o da Lei 13.140/2016
Faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União | Desconto percentual | Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000 | 95% | – |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000 | 90% | R$ 750 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000 | 85% | R$ 2.250 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000 | 80% | R$ 7.500 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000 | 75% | R$ 17.500 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000 | 70% | R$ 42.500 |
Acima de R$ 1.000.000 | 60% | R$ 142.500 |
Por exemplo: O produtor tem uma operação no valor de R$ 150 mil. Por meio do E-cac será calculado o desconto percentual de 80% sobre os juros e principal, e depois será descontado o valor fixo de R$ 7,5 mil.
Como é consolidado o valor das dívidas para quem tem diversas operações em DAU?
Nos termos do Art. 4º, § 2º, da Lei 13.340, entende-se por valor consolidado da inscrição em Dívida Aativa da União o montante do débito a ser liquidado. Assim, não é considerado nem o CPF nem a quantidade de contratos que o mutuário possui, mas sim a quantidade de inscrições que ele escolhe para fazer o pagamento com os benefícios. Dessa forma, é possível que o mutuário possua dez inscrições de apenas dois contratos e decida pagar apenas cinco inscrições. O valor consolidado para fins de desconto será a soma dessas cinco inscrições.
Já tenho operações em DAU que foram renegociadas conforme a Lei n.º 11.775/2008. Estas também podem se beneficiar dos novos descontos? Como proceder?
Sim. Operações já renegociadas com base na Lei 11.775/2008 podem obter os descontos da liquidação sobre o saldo atual. Para isto, o produtor tem que desistir do parcelamento anterior e aderir à liquidação atual.
Como desistir do parcelamento da Lei 11.775 para aderir à liquidação pela Lei 13.340/2016?
O produtor deve ligar para o 0800 889 7013 da PGFN. Quem atende é a central de atendimento do Banco do Brasil à serviço da PGFN. Neste número, o produtor pode perguntar o saldo devedor e manifestar o interesse de desistir do parcelamento. Este é o primeiro passo. Passados alguns dias após a desistência, a operação (ou as operações) estará disponível pelo sistema E-cac, para calcular os descontos e emitir a Darf para o pagamento.
Produtores que hoje têm parcelamento com a PGFN, tal como parcelamento simplificado, com pagamentos mensais, podem aderir à liquidação e obter os descontos?
Sim. Desde que desista do parcelamento atual.
No caso do item 7, como o produtor que hoje tem um parcelamento simplificado, pode realizar a desistência para aderir à liquidação?
Parcelamento especial, convencional, simplificado administrado pela PGFN: a Portaria n.º 967 da PGFN estabelece que o produtor deve apresentar perante uma unidade de atendimento requerimento de Revisão de Débito Inscrito, solicitando, de forma irretratável e irrevogável, a desistência e exclusão da inscrição. Após este procedimento, a adesão à liquidação poderá ser realizada por meio do E-cac (pelo site: pgfn.fazenda.gov.br).
A nova lei vale apenas para liquidação?
Sim, apenas a liquidação foi contemplada na nova Lei, inclusive com descontos maiores, em relação às leis anteriores.
Operações de crédito rural que estão com os agentes financeiros podem se beneficiar dessa liquidação? Alguma outra operação não está enquadrada?
Não. A medida vale apenas para as operações inscritas em DAU junto à PGFN.
Entro no E-cac com meu cadastro, mas não há a opção de calcular os descontos? O que devo fazer?
Isso acontece quando o produtor já tem um parcelamento anterior (Lei 11.775/2008) que ainda está vigente. Assim, ele deve primeiro desistir deste parcelamento pelo telefone 0800 889 7013 para depois ter acesso à liquidação.
Para conhecer o saldo devedor, o produtor pode perguntar por meio deste telefone. E de acordo com a tabela de desconto verificar como ficará sua operação.
Posso apenas desistir do parcelamento e deixar para decidir a liquidação em outra data, já que o prazo para liquidação é dezembro de 2017?
O produtor deve manifestar a desistência assim que tiver o interesse para liquidar, para a operação não ficar em aberto, gerando juros pela taxa Selic. Além disso, a Portaria 967, da PGFN, determina que o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês em que foi solicitado a adesão.
Qual é o site do E-cac?
O link está disponível na página da PGFN:
https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/primeiroAcesso/primeiroAcesso.jsf
Após a liquidação, como obter declaração de quitação?
O produtor pode acessar o E-cac e retirar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
O que acontece com os processos judiciais?
As operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de julho ficam com o encaminhamento para cobrança judicial e as execuções e cobranças judiciais em curso, bem como o prazo de prescrição das dívidas, suspensos até 29 de dezembro de 2017.
Em caso de dúvida, os produtores podem entrar em contato com Pedro Loyola, coordenador do Departamento Técnico -Econômico da FAEP, por meio do telefone (41) 2169-7932 ou e-mail: pedro.loyola@faep.com.br.
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Fonte: Sistema FAEP