O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu o reajuste do combustível em todo o Brasil por decisão liminar nesta terça-feira (25). O juiz atendeu a uma ação popular e considerou que o decreto do presidente Michel Temer (PMDB), que aumentou o preço de gasolina, diesel e etanol na distribuição, não respeitou uma ‘noventena’ – prazo entre a edição da norma e sua entrada em vigor. Borelli também considerou que o valor do reajuste, acima da inflação, só poderia ser atribuído por lei e não decreto.
A ação popular foi proposta por Carlos Alexandre Klomfahs e questionava o decreto que aumentou as alíquotas de PIS/COFINS sobre combustíveis. O próprio autor argumentava que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto”. Ele citava como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei, o que poderia ser aplicado para a questão dos combustíveis.
Em sua decisão, Borelli considerou que o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando a necessidade de aumentar sua arrecadação pode representar a perda de direitos fundamentais do cidadão.
- É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional – escreveu.
Fonte: Gazeta do Povo