Representantes de entidades ligadas ao agronegócio em Mato Grosso comemoraram a aprovação da reforma trabalhista, aprovada nesta terça-feira (11/7) pelo Senado Federal. Para eles, não há risco de precarização das relações de trabalho entre fazendeiros e trabalhadores. Haverá, ao contrário, maior transparência e segurança nas contratações.
- A lei trabalhista não estava em conformidade com os tempos atuais – avalia o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Normando Corral, lembrando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída em 1943.
Para Corral, cujo mandato à frente da Federação termina em dezembro de 2019, o maior avanço da nova lei está em dar mais força aos acordos coletivos entre os sindicatos de trabalhadores e de patrões. Na avaliação dele, é correto prevalecer o entendido entre as partes.
O presidente da Famato acredita que, atualmente, as representações das duas partes conseguem discutir “em pé de igualdade e sob amparo da lei”.
- Se os dois lados acham que as condições estão boas, por que outro pode vir e dizer que não? Porque um pode oprimir o outro? Isso já passou há muito tempo. Não tem mais aquela figura do empregador opressor e o trabalhador oprimido – argumenta Normando Corral.
Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a nova lei trabalhista traz mais transparência e dá ao empregador mais segurança para contratar. Endrigo Dalcin avalia que uma legislação mais moderna estimulará a geração de empregos no país.
- No mundo todo, a relação de trabalho é entre empregador e empregado. No Brasil, há um emaranhado de leis que desestimula a empregabilidade – opina Dalcin.
Em nota, a direção da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) disse ter recebido “com satisfação” o resultado da votação no Senado Federal. Para a entidade, a reforma é uma medida necessária para promover a retomada da economia brasileira, “sobretudo no setor rural”.
- Acreditamos que essa medida, associada a outras que estão sendo tomadas pelo atual governo, poderão beneficiar os produtores rurais que investem em suas fazendas e outras unidades produtivas, assim como os trabalhadores que buscam emprego no setor – diz o comunicado.
Trabalho rural x trabalho urbano
A avaliação positiva veio acompanhada, no entanto, de ressalvas em relação à atividade rural. Para lideranças do agronegócio mato-grossense, a legislação ainda precisa tratar de particularidades da jornada de trabalho no campo.
Normando Corral lembra, por exemplo, do momento em que a jornada trabalho começa. Segundo ele, o trabalhador urbano só inicia o cumprimento do trabalho diário no horário em que bate o ponto, o que não acontece nas fazendas.
- No campo, quem tem que providenciar o transporte do trabalhador é o empregador e a jornada começa quando ele pisa no ônibus. Se tivermos a oportunidade de um acordo, será um grande avanço – pontua o presidente da Famato.
Endrigo Dalcin, presidente da Aprosoja-MT, ressalta que, em período de pico de plantio ou colheita, acaba sendo comum o trabalho ir além das oito horas diárias. No entanto, pondera que, em situações que impedem a ida para a lavoura, como períodos de forte chuva, o trabalho fica parado até que seja possível plantar ou colher a safra.
- Tem dias que trabalha 10, 11 horas, mas tem dias que fica parado. Precisamos ter janelas de trabalho e que o trabalhador possa ser remunerado de acordo com a legislação – diz ele.
Dalcin chama a atenção também para a necessidade de dar amparo legal ao pagamento de bônus por produtividade ao funcionário. É algo, segundo ele, que muitas vezes já é feito, mas precisa de um suporte que viabilize a livre negociação entre patrões e empregados.
No Congresso
Normas trabalhistas específicas para o meio rural estão em tramitação no Projeto de Lei 6442/2016, de autoria do Deputado Nilson leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional. O parlamentar argumenta que, apesar do seu sucesso, o campo ainda está sujeito a uma “regulamentação arcaica”.
- As leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo – diz ele, na justificativa do projeto.
Para Leitão, as normas atuais são subjetivas e dependentes das interpretações de auditores fiscais para serem aplicadas. Em consequência disso, o produtor rural fica em situação de insegurança jurídica relacionada às relações de trabalho.
O texto prevê, entre seus principais pontos, uma jornada de trabalho regular de oito horas diárias e 44 semanais. E abre espaço para que sejam definidas em convenções coletivas compensações ou alterações nesse regime.
Admite ainda a jornada ser estendida por até quatro horas “em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis”. Entre os motivos, estão condições climáticas adversas e controle de pragas e doenças na lavoura.
O site da Câmara informa que a proposta ainda aguarda a instituição de uma Comissão Temporária para ser discutida. Mas o texto já foi criticado, particularmente ao definir que o empregado rural é alguém subordinado ao empregador “mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”.
- Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie – diz o texto publicado pela Câmara, em seu artigo terceiro.
Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, em 2 de maio, esse dispositivo abriria espaço para que o pagamento de salário fosse substituído por outros itens, como moradia ou alimentação. A Frente Parlamentar Agropecuária, ao rebater as críticas, disse, que estavam fundamentadas em incompreensões.
- Não se mexe no salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa – dizia a nota, datada também de 2 de maio.
Fonte: Revista Globo Rural