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MULTA PARA FRIGORÍFICOS

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 772/17 aprovou nesta quarta-feira (28) relatório que eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. A MP segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

O parecer do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), incluiu na versão original duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

O senador justificou que, nesse caso, a punição ao grupo poderia causar “um grave desequilíbrio econômico e financeiro”, com repercussões negativas para o emprego no setor.

Fiscalização

O deputado João Daniel (PT-SE), que presidiu o colegiado, acredita que a MP será aprovada com as mudanças sugeridas pelo relator. Ele observou que a atualização da multa foi recomendada por auditores do Ministério da Agricultura para aprimorar a fiscalização sobre a qualidade da carne brasileira.

A ampliação do valor da multa ocorreu após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, para desarticular uma suposta organização criminosa liderada por fiscais do Ministério da Agricultura que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, o que teria levado para o mercado produtos adulterados.

Fonte: Agência Câmara



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