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RONDÔNIA: Conab conta com mais de mil toneladas de milho para venda a pequenos criadores

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comercializou 150 mil toneladas de milho em Rondônia por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) somente no mês de maio. Foram atendidos 230 pequenos criadores de Alvorada D’Oeste, Cacoal, Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Ministro Andreazza, Pimento Bueno, Porto Velho, Presidente Médici e Rolim de Moura, em Rondônia, e de Canutama, na divisa do Amazonas com Rondônia.

O programa é executado em duas das três unidades da Conab em Rondônia – em Cacoal, no sul do estado, e na capital, Porto Velho. A Conab ainda conta, em Rondônia, com 1,11 mil toneladas de milho para comercialização via ProVB nestas duas unidades.

O Programa de Vendas em Balcão tem como objetivo permitir que criadores e agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais.  No estado, cada criador pode comprar até 10 toneladas por mês. Podem participar criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, entre outros.

A saca de 60kg está sendo comercializada a R$ 33 no estado. O preço com subvenção foi autorizado pelo Conselho Interministerial de Estoques Públicos (CIEP) e está previsto na Portaria Interministerial Nº 780, publicada dia 7 de abril no Diário Oficial da União. A cotação especial vale para municípios das regiões Norte e Nordeste do país, até o limite de 200 mil toneladas.
 
Para participar do ProVB, é necessário fazer um registro prévio no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (SICAN), disponível no site da Conab pelo link: http://www.conab.gov.br/conteudos.php?a=1580&t=2. A seguir, o criador pode ir à Unidade Armazenadora da Conab, levando copia do RG e CPF, além de comprovante da identificação, endereço e qualificação de suas atividades e escala de produção/consumo.

A Conab aceita documentos de outros órgãos de extensão rural ou das entidades de classe pertinente. No caso dos criadores de bovinos, também é necessária a apresentação de comprovante de vacinação do rebanho contra a febre aftosa. O pagamento é realizado à vista, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

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Fonte: CONAB



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