O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) garante o pagamento das operações de crédito rural de custeio, quando a liquidação destes contratos é dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças sem métodos difundidos de controle que atinjam as lavouras. As normas do Proagro são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR – capítulo 16), que é divulgado pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
O programa é custeado por recursos alocados pela União e outros provenientes da taxa que o produtor rural paga, chamado de adicional, ou seja, o custo para aderir ao Proagro. Em 2004 foi criado o “Proagro Mais”, destinado a atender os produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios.
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Fonte: Sistema FAEP