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CONTRIBUIÇÃO DO FUNRURAL

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que é constitucional a cobrança, por parte da União, da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que é um benefício subsidiado pela União.

A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos suspensos na Justiça aguardando a decisão final do STF sobre o tema.

Os magistrados formaram o entendimento ao julgar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia determinado a suspensão da cobrança da contribuição ao Funrural.

Fonte: G1



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