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MENOS TOLERÂNCIA

A Anvisa reduziu o limite máximo tolerado (LMT) de toxinas produzidas por fungos em alimentos e produtos de trigo. A alteração no limite de micotoxinas encontradas em alimentos tais como grãos de cevada, biscoitos de água e sal e produtos de panificação visa garantir o comércio de alimentos seguros para consumo e livres de eventuais contaminações.

A resolução RDC 138/2017, publicada nesta quinta-feira (09/02), altera os valores permitidos da micotoxina deoxinivalenol (DON), uma substância química tóxica produzida por fungos na decomposição de alimentos.

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) definem micotoxinas como metabólitos produzidos por certos fungos que, quando ingeridos, inalados ou absorvidos pela pele, causam queda na performance física ou acometimento de doenças.

Não obstante, os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos (LMT) atendem metodologias e critérios de estudo já estabelecidos pelo Codex Alimentarius, adotado pela Anvisa. Esta coletânea internacional de diretrizes e códigos de segurança, criada conjuntamente pela OMS e pela FAO, garante padrões de qualidade internacionais para produtores e exportadores de produtos alimentícios.

A resolução RDC 7/2011 que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos aplica-se às empresas que importem, produzam, distribuam e comercializem desde cereais, café e amendoins à especiarias, vinho e leite.

Fonte: Anvisa



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