Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados ao operador de máquinas e equipamentos agrícolas.
Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.
Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.
A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, alterando a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) que trata das inspeções sobre segurança do trabalho na área rural.
Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.
Fonte: CNA