O juiz substituto da comarca de Terra Nova do Norte, Jean Paulo Leão Rufino, declarou nulos os títulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) com base na Lei Estadual nº 8.680/2007 na área de aproximadamente 86 mil hectares entre os municípios de Terra Nova e Nova Guarita, conhecida como “Quatro Reservas”.
O magistrado ainda declarou nula todas as licenças e os cadastros ambientais concedidos pelo órgão ambiental estadual com base nessa lei e determinou que os cartórios de registro de imóveis se abstenham de realizar atos registrais com base nesse texto legislativo.
A decisão judicial põe fim a um litígio que tramitava há quase cinco anos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em face ao Estado de Mato Grosso, objetivando a tutela do meio ambiente. Segundo o autor, a área equivalente a 50% da propriedade consiste em reserva legal, servindo aos imóveis rurais localizados nos dois municípios desde a colonização, por determinação da União.
Fonte: Só Notícias