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CONDENAÇÃO DA PARMALAT

A Justiça de Minas Gerais condenou a Parmalat do Brasil a pagar uma multa de R$ 214.285 por danos morais por adição de soda cáustica e água oxigenada no leite processado pela empresa, uma das mais tradicionais do ramo no país. A descoberta foi feita em 2007, mas o processo ainda tramitava na Justiça, que determinou a sentença nesta semana.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), uma Ação Civil Pública (ACP) havia sido proposta pelo órgão. A Justiça de primeira instância chegou a condenar a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. No entanto, parte dos desembargadores da 14ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) descontaram da condenação originária o valor transacionado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anteriormente celebrado, no valor de R$ 285.714,03.

Em 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição do leite tipo longa vida comercializado pela empresa após laudos da Polícia Federal constatarem irregularidades no processamento da bebida por cooperativas de Minas Gerais. À época, a Gerência de Inspeção e Controle de Risco de Alimentos da Anvisa, afirmou que os produtos foram fraudados com uso de soda cáustica e água oxigenada.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Martins, autor da ACP, a decisão representa avanço.

- Agora, há uma possibilidade de se ter indenizações mesmo após ajustes na esfera administrativa, o que dá concretude à qualidade e à segurança dos produtos e serviços como manifestação de direitos humanos no que tange o mercado de consumo – afirmou.

Fonte: Hoje em Dia



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