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REFORMA AGRÁRIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o decreto presidencial que, em 2010, declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, uma média propriedade rural localizada no Município de Itaporanga D’Ajuda (SE).

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 29005, em que o proprietário da “Fazenda São Judas Tadeu” argumentou que o decreto de desapropriação ignorou o fato de que o imóvel rural original – “Fazenda São Judas Tadeu e Jerusalém” – foi desmembrado em 2005, tendo sido gerados dois novos imóveis, com matrículas distintas. O autor do pedido também informou que este é seu único imóvel rural.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressalta que o artigo 185 da Constituição Federal estabelece como insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

A classificação dos imóveis para fins de reforma agrária em conta a metragem e o tamanho do módulo fiscal, que varia de acordo com cada município. A lei considera pequena propriedade o imóvel rural com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. A média é aquela com área superior a quatro e até 15 módulos fiscais.

Fonte: Revista Globo Rural

 



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