O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou nesta segunda-feira (5), ofício à diretoria de gestão da dívida ativa da União, solicitando à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que esclareça qual o procedimento correto para os produtores recuperem os recursos pagos na liquidação da Dívida Ativa da União entre 14/06/2016 e 27/09/2016 referentes aos descontos fixos estabelecidos na conversão da MP 733 na Lei nº 13.340/2016.
Em junho deste ano, a Medida Provisória nº 733 autorizou que os produtores rurais liquidassem ou renegociassem as dívidas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) com descontos que variavam entre 60% a 95%, dependendo das faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição.
Ocorre que, em setembro, a referida MP foi convertida na Lei nº 13.340/2016 e, para surpresa dos produtores que haviam aderido à liquidação e já pago a dívida, foi inserido um novo anexo prevendo, além dos descontos percentuais acima citados, desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual. Esses descontos variam de R$ 750,00 a R$ 142.500,00, conforme as faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União.
Diante disso, muitos produtores procuraram a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, porém não conseguiram reaver os valores que lhe são de direito, conforme a Lei 13.340/2016.
O ofício também foi encaminhado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, à Frente Parlamentar Agropecuária e à Confederação Nacional da Agricultura.
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Fonte: Sistema FAEP