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INDÍGENAS INCENDEIAM LAVOURAS NO RS

Lavouras de trigo foram queimadas em represália a decisão da Justiça Federal

Um nova ocorrência decorrente da disputa de terras entre indígenas e agricultores foi registrada na tarde deste domingo (20) na localidade de Bom Conselho, no município de Sananduva, na Região Norte do Rio Grande do Sul. Segundo a Brigada Militar, cerca de 100 indígenas que estão acampados na região atearam fogo nas lavouras de trigo e pastagens secas.

A ação, segundo a polícia, teria sido em represália à prisão de três indígenas na tarde de sábado (19). Cinco áreas da propriedade foram consumidas pelo fogo, que também atingiu regiões de mata fechada. O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas. Além da Brigada Militar, policiais do Pelotão de Operações Especiais e da Polícia Rodoviária Federal, que monitoram permanentemente o local, também se deslocaram para atender a ocorrência.

Há mais de quinze dias a localidade e residências dos agricultores foram invadidas pelos indígenas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) afirma que o grupo não tem onde plantar e utiliza esta área, que foi demarcada como território indígena em 2011.

A seguir, veja a nota oficial da Prefeitura de Sananduva declarando estado de calamidade pública:

DECRETO MUNICIPAL Nº 6120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016.

Decreta situação de calamidade pública, em decorrência da situação danosa e de violência causada por atos de indígenas em propriedades do interior do Município.

LOEVIR FIDÊNCIO ANTUNES BENEDETTI, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o clamor público originado pela invasão de propriedades rurais localizadas nas Comunidades de Bom Conselho e São Caetano, ambas no interior do Município de Sananduva, por um grupo de indígenas, ocorrida na data de 11 de novembro do corrente ano;

Considerando que na data de hoje (20/11/2016), em virtude das invasões, ocorreram queimas criminosas das lavouras pertencentes a agricultores sananduvenses;

Considerando que o clima tenso e hostil provocados pelos atos dos indígenas, beirando as vias do conflito, o que pode resultar em eminente risco à segurança e a vida dos envolvidos, bem como da população sananduvense;

Considerando que em consequência desses atos resultam danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;

Considerando que o processo de criação de novas áreas indígenas está sendo motivo de inúmeros protestos e conflitos pelo País;

DECRETA

Art. 1º – Fica Decretada situação de CALAMIDADE PÚBLICA, em decorrência da situação danosa e de violência causada por atos de indígenas em propriedades do interior do Município, embasado pelas razões acima elencadas.

Parágrafo Único – A situação de anormalidade é valida para todo o território municipal, em especial para as Comunidades de Bom Conselho e São Caetano.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA,
20 DE NOVEMBRO DE 2016.

LOEVIR FIDÊNCIO ANTUNES BENEDETTI
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se

CARLOS JOSÉ PICOLOTTO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Fonte: G1 RS + PM de Sananduva



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