Após ter vencido o prazo para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentasse a relação de áreas e imóveis que podem ser atingidos numa possível demarcação indígena nos municípios de Terra Roxa e Guaíra, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede no Rio Grande do Sul, divulgou decisão prorrogando para mais 10 dias o prazo para que a Funai cumpra a solicitação.
A ação foi movida pela FAEP contra a Funai por conta da fundação se recusar a prestar informações sobre as demarcações indígenas no Oeste do Paraná. A decisão foi considerada inédita por ser a primeira vez que o TRF4 reconheceu a obrigação da fundação em prestar as referidas informações, sob pena de suspensão dos trabalhos.
O tribunal também decidiu que a Funai deve informar quais os critérios utilizados para a identificação dos indígenas pretendentes à demarcação, uma vez que existe o risco de índios de outros países virem pleitear terras no Brasil. Caso, não cumpra a determinação de fornecer as informações no prazo determinado, será solicitado ao TRF4 a suspensão dos processos de demarcação na região.
Desde o inicio do processo a Funai se recusava a prestar informações sobre suas ações. Durante o julgamento em primeira instância, a Justiça indeferiu uma liminar da FAEP pedindo a suspensão do processo. Porém, a federação interpôs um agravo de instrumento, que foi parcialmente provido pelo relator do processo, que reconheceu a obrigação da instituição em prestar as informações.
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Fonte: Sistema FAEP