O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.507 que autoriza o refinanciamento de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Podem ser refinanciados investimentos no PSI de bens de capital agrícola, máquinas, equipamentos e caminhões que o tenham sido contratados até 31 de dezembro de 2015.
A Resolução definiu que a taxa de juros do financiamento será de TJLP (atualmente em 7,5%) mais 4,6% ao ano, e que os juros incidentes sobre o saldo devedor original deverão ser pagos conforme o período anteriormente contratado. Os produtores em dificuldade podem procurar os agentes financeiros e a análise da possível renegociação é realizada “caso a caso”.
Uma das razões que leva os produtores a solicitar renegociação de dívidas de investimento é o baixo orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) que em 2015 sofreu cortes. Menos que 20% das áreas agrícolas no país têm acesso ao seguro rural e a safra 2015/16 registrou perdas por problemas climáticos em diversas regiões. Sem o seguro rural, resta ao produtor a renegociação de dívidas.
Consulte aqui a Resolução nº 4.507 do CMN.
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Fonte: Sistema FAEP